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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2013 por JOSE DARCI CAMARGO JUNIOR ME, processo nº 905825527, nas classes 07. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo905825527
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito28/01/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE DARCI CAMARGO JUNIOR ME
CNPJ/CPF do titular06.890.517/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Madeira (Máquinas para trabalhar -); Metais (Máquinas para trabalhar -); Misturadoras (Máquinas -); Prensas;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2013 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2228
  2. 27/08/2013 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2225
  3. 20/08/2013 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de "Exigência formal" publicado na RPI 2221, DE 30/07/2013, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2224
  4. 30/07/2013 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2221

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