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YARA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/01/2013 por DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA, processo nº 905823044, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905823044
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/01/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularDOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA
CNPJ/CPF do titular17.159.518/0001-75
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Conservação de alimentos e bebidas; Extração de suco de frutas; Farinha (Moagem -); Materiais (Informação sobre processamento de -); Moagem de farinha; Refino (Serviços de -); Beneficiamento de alimentos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905823044 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170242779 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Adilson de Souza Pena<br /> código IPAS235 · RPI 2482
  2. 17/10/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170242779 (28/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS S/A<br /><b>Procurador: </b>Adilson de Souza Pena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2441
  3. 01/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006648495 (YARA) e Processo 830203478 (YARA TÔNICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2430
  4. 08/04/2014 Notificação de oposição 850130155033 de 09/08/2013 código IPAS423 · RPI 2257
  5. 11/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2214

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