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SUSTANCY

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/2013 por LAPON QUIMICA E NATURAL LTDA ME, processo nº 905792394, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905792394
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularLAPON QUIMICA E NATURAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular35.356.799/0001-38
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Água mineral (Sais de -); Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal; Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal; Albumina (Suplemento alimentar de -); Alginatos (Suplemento alimentar de -); Algodão [chumaço] para uso medicinal; Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Analgésicos; Anestésicos; Antiasma (Chá -); Antibióticos; Antioxidantes (Pílulas); Antissépticos; Bálsamo contra queimadura produzida pelo frio; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Chás medicinais; Colírios; Constipação (Remédios para alívio de -); Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Enzimas para uso medicinal; Fibras alimentares; Geléia real (Suplemento alimentar de -); Germe de trigo (Suplemento alimentar de -); Glicose (Suplemento alimentar de-); Inibidor de apetite (Pílulas de -); Lecitina (Suplemento alimentar de-); Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Medicamentos para uso humano; Medicinal (Óleos para uso -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Pólen (Suplemento alimentar de -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento alimentar de -); Soroterápicos (Medicamentos -); Suplementos alimentares minerais; Agente analgésico; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Água boricada; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Angina do peito [medicamento para -]; Ativador hormonal; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Diurético; Estimulante do apetite; Expectorante; Gel anti-séptico para aliviar a dor; Gel anti-séptico para o combate ao vício do fumo; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905792394 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821721917 (SUSTANCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2334
  2. 11/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2214

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