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MELON MELON TEES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2013 por MELLO E MELLO COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E CALÇADOS LTDA - ME, processo nº 905789202, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905789202
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/2013
Data da concessão05/01/2016
Vigência até05/01/2026
TitularMELLO E MELLO COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E CALÇADOS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular11.005.596/0001-39
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *; Confeccionado (Vestuário -); Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905789202 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2841
  2. 18/03/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230209193 (08/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>A. P. MATTOS MIRANDA MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vivian Barbosa Viana Feitosa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2828
  3. 30/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230209193 (08/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>A. P. MATTOS MIRANDA MARKETING LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vivian Barbosa Viana Feitosa<br /> código IPAS338 · RPI 2734
  4. 07/06/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140085077 (09/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MELLO E MELLO COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E CALÇADOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda. Me<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2370
  5. 05/01/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2348
  6. 29/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2334
  7. 04/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2213

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Classificação figurativa (Viena)