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RITA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/01/2013 por COOP. REGIONAL AGRO PECUÁRIA SANTA RITA DO SAPUCAÍ LTDA, processo nº 905779770, nas classes 30. Registro em vigor até 27/02/2028.

Número do processo905779770
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/01/2013
Data da concessão27/02/2018
Vigência até27/02/2028
TitularCOOP. REGIONAL AGRO PECUÁRIA SANTA RITA DO SAPUCAÍ LTDA
CNPJ/CPF do titular24.490.401/0001-35
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Adoçantes naturais; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amêndoas (Pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (Confeitos de -); Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Baunilha [flavorizante]; Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Brioches; Cacau; Cacau (Bebidas de -) com leite; Cacau (Produtos de -); Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-); Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Cereais secos (Flocos de -); Chá gelado; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Confeitos; Confeitos *; Confeitos para decoração de árvores de natal; Congelado (Iogurte -); Creme batido (Preparações para engrossar -); Descascada (Aveia -); Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farináceos (Alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Farinhas*; Fermento; Fermento; Fermento (Pão sem -); Fermentos para massas; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; Flocos de milho; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Glúten preparado para fins alimentares; Hortelã-pimenta (Doces com -); Iogurte congelado; Iogurte gelado; Maionese; Massa para bolo; Massa para bolo; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho (Farinha de -); Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Moído (Milho -); Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Pãezinhos; Pãezinhos; Pão; Pão de gengibre; Pipoca (Milho para -); Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Pudins; Ravióli; Real (Geléia -); Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Soja (Farinha de -); Sorvete; Sorvete; Sorvetes; Sorvetes; Sorvetes (Pós para preparar -); Sucedâneos de café; Talharim; Talharim; Tempero [condimento]; Temperos; Tomate (Molho de -); Torrado (Milho -); Trigo (Farinha de -); Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Chá da China; Chá de flor; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Floco de cereal; Fubá; Goiabada; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Orégano; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Quindim, brigadeiro e cajuzinho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Suspiro; Tortas [doces e salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905779770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2460
  2. 19/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150264168 (19/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COOP. REGIONAL AGRO PECUÁRIA SANTA RITA DO SAPUCAÍ LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2450
  3. 22/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150264168 (19/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COOP. REGIONAL AGRO PECUÁRIA SANTA RITA DO SAPUCAÍ LTDA<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2346
  4. 22/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817376542 (COOPER RITA), Processo 817376569 (COOPER RITA), Processo 828474613 (SANTA RITA SR), Processo 006962610 (SANTA RITA), Processo 811225410 (SANTA RITA), Processo 827704534 (MASSAS SANTA RITA), Processo 817752625 (COOPER RITA), Processo 823439283 (COOPER RITA), Processo 824230400 (FARINHA DE TRIGO ANA RITA), Processo 902406612 (COOPER RITA), Processo 812705629 (SANTA RITA), Processo 823439259 (COOPER RITA), Processo 829330313 (COOPER RITA), Processo 822296578 (ARROZ DONA RITA), Processo 817752617 (COOPER RITA), Processo 823439240 (COOPER RITA), Processo 902603833 (COOPER RITA), Processo 823439232 (COOPER RITA), Processo 002748673 (SANTA RITA), Processo 817752609 (COOPER RITA), Processo 817752633 (COOPER RITA), Processo 822382369 (SANTA RITA DO SAPUCAÍ), Processo 823439267 (COOPER RITA), Processo 823439275 (COOPER RITA) e Processo 828900221 (COOPER RITA NUTZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2333
  5. 11/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2214

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