® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

STRIPCHECK

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/2013 por RENYLAB - QUÍMICA E FARMACEUTICA LTDA, processo nº 905757602, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905757602
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/01/2013
Data da concessão
Vigência até
TitularRENYLAB - QUÍMICA E FARMACEUTICA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.562.583/0001-44
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Adjuvantes para uso medicinal; Água do mar para banhos medicinais; Águas minerais para uso medicinal; Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal; Albumina (Preparações à base de -) para uso medicinal; Alcalóides para uso medicinal; Álcool para uso medicinal; Alginatos para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão para uso medicinal; Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Aneto (Essência de -) para uso medicinal; Angustura (Casca de -) para uso medicinal; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário; Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Banho (Sais de -) para uso medicinal; Banhos medicinais (Água do mar para -); Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Biológicas (Preparações -) para uso médico; Cabelo (Preparações medicinais para crescimento do -); Cânfora para uso medicinal; Células-tronco para fins medicinais; Chás medicinais; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Cinchona para uso medicinal; Compressas de linho para uso medicinal; Condurango (Casca de -) para uso medicinal; Contraste radiológico (Substâncias para -) para uso médico; Crescimento do cabelo (Preparações medicinais para -); Cultura de tecido biológico para fins medicinais; Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário; Curativos (Artigos para -) [medicinais]; Depurativos (Medicamentos -); Detergentes para uso médico; Diabéticos (Pão para -), para fins medicinais; Diagnóstico (Preparações para -) para uso medicinal; Diástase para uso medicinal; Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Drogas para uso medicinal; Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Enzimas para uso medicinal; Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Ervas para fumar para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Fumar (Ervas para -) para uso medicinal; Fumigação (Preparações para -) para uso medicinal; Gases para uso medicinal; Gelatina para uso medicinal; Geléia de petróleo para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Glicerina para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Gurjum [gurjon, gurjan] (Bálsamo de -) para uso medicinal; Hormônios para uso medicinal; Infusões medicinais; Irlanda (Musgo da -) para uso medicinal; Isótopos para uso medicinal; Jujubas medicinais; Lama medicinal; Lecitina para uso medicinal; Leite maltado (Bebidas de -) para uso medicinal; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicamentos para uso veterinário; Medicinais (Bebidas -); Medicinais (Ervas -); Medicinais (Infusões -); Medicinais (Raízes -); Medicinal (Óleos para uso -); Microrganismos (Culturas de -) para uso medicinal e veterinário; Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário; Mineral (Água -) para uso medicinal; Moderadores de apetite para uso medicinal; Molesquim para uso medicinal; Mostarda (Óleo de -) para uso medicinal; Musgo da Irlanda para uso medicinal; Óleo canforado para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Oxigênio para fins medicinais; Pão para diabéticos para fins medicinais; Peróxido de hidrogênio para uso medicinal; Petróleo (Geléia de -) para uso medicinal; Pó de pérola para uso medicinal; Pomadas para uso medicinal; Preparações para banhos medicinais; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Pulseiras para uso medicinal; Quássia para uso medicinal; Quebracho para uso medicinal; Químicas (Preparações -) para uso medicinal; Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário; Quinino para uso medicinal; Quinoleína para uso medicinal; Quinquina para uso medicinal; Rádio para uso medicinal; Radioativas (Substâncias -) para uso medicinal; Raízes medicinais; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Sais de potássio para uso medicinal; Sais de sódio para uso medicinal; Sais para uso medicinal; Salsaparrilha [para uso medicinal]; Sangue para uso medicinal; Sanguessugas para uso medicinal; Sedimento medicinal [lama]; Sicativos [agentes secantes] para uso medicinal; Soroterápicos (Medicamentos -); Sprays refrescantes para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Sulfonamidas [medicamentos]; Tabaco (Cigarros sem -), para uso medicinal; Tapa-olhos para uso medicinal; Tinturas para uso medicinal; Tônicos [medicamento]; Ácido glicólico usado como medicamento; Acne [medicamento para combate à -]; Adesivo de uso médico para cicatrização; Aglutinina [medicamento]; Água oxigenada de uso medicinal; Alcoolismo [medicamento contra o -]; Angina do peito [medicamento para -]; Banho de espuma (Preparações para - ), para uso medicinal; Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), para uso medicinal; Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), para uso medicinal; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento]; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Câncer [medicamento para o tratamento de -]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cápsula para medicamento; Cardioestimulante [medicamento]; Cardiotônico [medicamento]; Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante]; Chá de erva medicinal; Colar magnético uso medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Desinfetante para uso tópico (medicamento); Erva para banho medicinal; Erva para infusão medicinal; Kit para diagnóstico médico; Kit para enema [clister]; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Oxigênio para uso médico; Pasta condutora para exames médicos; Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico; Própole para uso medicinal [xarope]; Reagente químico para fim de diagnóstico; Solução eletrolítica para fins medicinais; Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal]; Substitutivo do sangue para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Tussígeno (anti - ) [medicamento]; Uterotrópico (medicamento de efeito - ); Papel reagente para uso médico ou veterinário;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905757602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2333
  2. 11/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2214

Outras marcas de RENYLAB - QUÍMICA E FARMACEUTICA LTDA