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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/12/2012 por FRANCISCO RICARDO HERACLIO DO REGO, processo nº 905726910, nas classes 32. Registro em vigor até 29/12/2035.

Número do processo905726910
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/12/2012
Data da concessão29/12/2015
Vigência até29/12/2035
TitularFRANCISCO RICARDO HERACLIO DO REGO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gasosa; Água gasosa (Produtos para fabricar -); Água litinada; Água mineral (Produtos para fabricar -); Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (Bebidas -); kvass [bebida não alcoólica ]; Limonadas; Mel (Bebidas não alcoólicas à base de-); Minerais (Águas -) engarrafadas; Não-alcoólicas (Bebidas -); Néctares de fruta [não alcoólicos]; Seltz (Água de -); Sidra [não alcoólica]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Refrigerante [bebida]; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905726910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250455182 (29/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRANCISCO RICARDO HERACLIO DO REGO<br /><b>Procurador: </b>PIRAMIDY REGISTRO DE MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS270 · RPI 2874
  2. 29/12/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2347
  3. 06/10/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2335
  4. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210

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