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FIRE FLEX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/12/2012 por CONFORTO ARTEFATOS DE COURO LTDA., processo nº 905721470, nas classes 09. Registro em vigor até 06/03/2028.

Número do processo905721470
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/12/2012
Data da concessão06/03/2018
Vigência até06/03/2028
TitularCONFORTO ARTEFATOS DE COURO LTDA.
CNPJ/CPF do titular90.217.308/0001-86
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Calçados para proteção contra acidentes, irradiação e fogo; Luvas para proteção contra acidentes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905721470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210158793 (22/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CONFORTO ARTEFATOS DE COURO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2630
  2. 06/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2461
  3. 19/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150264453 (20/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONFORTO ARTEFATOS DE COURO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2450
  4. 22/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150264453 (20/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONFORTO ARTEFATOS DE COURO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2346
  5. 22/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2333
  6. 21/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2211

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Classificação figurativa (Viena)