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EFFICIENT MICRONUTRIENTS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/12/2012 por SOLFERTI INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA, processo nº 905711491, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905711491
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularSOLFERTI INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA
CNPJ/CPF do titular92.847.755/0001-44
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para fungicidas; Aditivos químicos para inseticidas; Adubo composto; Adubo para agricultura; Adubos nitrogenados; Agricultura (Adubo para -); Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Algas [fertilizantes]; Arboricultura (Preparações de enviscar para-); Árvores (Mástique para enchimento de cavidades de -); Bário (Adubo orgânico de-); Carbonila para proteção de plantas; Cera para enxertar árvores; Cianamida de cálcio [adubo]; Cianamida de cálcio [fertilizante]; Cloreto de cal [adubo]; Conservação de flores (Produtos para -); Desfolhantes; Elementos mínimos (Preparações de -) para plantas; Enviscar (Preparações de -) para arboricultura; Enxertar (Mástique para -) árvores; Enxertar árvores (Cera para -); Enxertos (Preparações de enviscar para -) em arboricultura; Escórias [fertilizantes]; Fertilizante de farinha de peixe; Fertilizantes; Fertilizantes (Preparações -); Flores (Produtos para conservação de -); Fosfatos [fertilizantes]; Frutos (Hormônios para acelerar a maturação de-); Fungicidas (Aditivos químicos para -); Fungicidas (Aditivos químicos para -); Genes de sementes para produção agrícola; Hormônios para acelerar a maturação dos frutos; Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Húmus; Húmus; Húmus (Coberturas de-); Inseticidas (Aditivos químicos para -); Mástique para enchimento de cavidades de árvores; Mástique para enxertar árvores; Melhoramento de solos (Produtos químicos para -); Plantas (Preparações para regularizar o crescimento de -); Potes (Turfa em -) para horticultura; Preparações de enviscar para arboricultura; Regularizar crescimento de plantas (Preparações para -); Sais [fertilizantes]; Sementes (Substâncias para conservar -); Silvicultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; Substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; Superfosfatos [fertilizantes]; Terra para cultivo; Terra vegetal; Terras raras; Turfa [fertilizante]; Turfa em potes para horticultura; Ácido para conservação de fruta ou legume; Cera de enxerto [para tratamento de crescimento de planta]; Composto orgânico destinado à adubação; Farinha fóssil [adubo]; Mama [fertilizante]; Osso moído para adubagem; Produto destinado à conservação ou amadurecimento químico de fruta ou hortaliça; Produto destinado à conservação, por meio químico, da frescura da flor cortada; Produto destinado à inibição da evaporação e à melhoria da aparência da folha; Substância para preservar a semente; Uréia [fertilizante].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905711491 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2333
  2. 21/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2211

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