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Insthinto

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/2012 por ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 905701054, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905701054
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2012
Data da concessão24/11/2015
Vigência até24/11/2025
TitularARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.040.543/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguapé; Aguardente de arroz; Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja]; Amargas (Bebidas -); Anis [licor]; Anisete [licor de anis]; Aperitivos *; Araca [áraque]; Áraque [araca]; Arroz (Aguardente de -); Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Curaçau; Destiladas (Bebidas -); Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -); Gim; Hidromel [mulso]; Licores; Menta (Licores de -); Mosto de pêra [vinho de pêra]; Mulso [hidromel]; Quirche [kirsch]; Rum; Saquê; Sidra; Uísque; Vinho; Vodca; Absinto [bebida alcoólica]; Algália [licor]; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica; Brandy [bebida]; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Pó para caipirinha; Vinho de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905701054 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2022 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200412625 (26/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CRISTOFOLI INDUSTRIA VINCOLA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição de caducidade por carecer de objeto, em vista da extinção por caducidade do presente registro, publicada na RPI nº 2637, de 20/07/2021.<br /> código IPAS699 · RPI 2663
  2. 20/07/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2637
  3. 30/03/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200411646 (25/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>2M REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDERSON ANDRÉ COLOMBO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2621
  4. 15/12/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200412625 (26/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTOFOLI INDUSTRIA VINCOLA DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Natalicio Eduardo Gromovski Hentz<br /> código IPAS338 · RPI 2606
  5. 15/12/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200411646 (25/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>2M REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANDERSON ANDRÉ COLOMBO<br /> código IPAS338 · RPI 2606
  6. 24/11/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2342
  7. 08/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2331
  8. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210

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