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DATA FLORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2012 por DATA FLORA LTDA ME, processo nº 905697570, nas classes 31. Registro em vigor até 05/02/2029.

Número do processo905697570
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2012
Data da concessão05/02/2019
Vigência até05/02/2029
TitularDATA FLORA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular13.299.091/0001-50
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Bulbos de flores; Bulbos de plantas; Flores naturais; Flores naturais (Guirlandas de -); Flores secas para decoração; Guirlandas de flores naturais; Plantas; Plantas (Sementes de -); Plantas desidratadas para decoração; Sementes de plantas; Arranjo de flor natural;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905697570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200012599 (16/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>DATA FLORA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Euler Costa Benfica<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador EXCLUSIVA MARCAS E PATENTES SC LTDA e nomeado novo representante Euler Costa Benfica com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  2. 05/02/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2509
  3. 23/10/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160006837 (13/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>DATA FLORA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /> código IPAS237 · RPI 2494
  4. 12/06/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160006837 (13/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DATA FLORA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?PRESENTE EM TODOS OS MOMENTOS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2475
  5. 23/02/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160006837 (13/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DATA FLORA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2355
  6. 17/11/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2341
  7. 21/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2211

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)