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QUEROPÉ

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2012 por BRITO E CIA LTDA, processo nº 905669991, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905669991
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/2012
Data da concessão13/10/2015
Vigência até13/10/2025
TitularBRITO E CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular28.053.601/0001-81
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Babadouros, exceto de papel; Banho (Chinelos de -); Banho (Sandálias de -); Calçados *; Calçados em geral *; Chapéus [chapelaria]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Culotes para bebês; Enxovais de bebês; Sandálias; Sapatos de praia; Vestuário *; Babador não descartável; Chinelo [vestuário comum].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905669991 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2889
  2. 11/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210137935 (07/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRITO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2627
  3. 13/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2336
  4. 01/09/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2330
  5. 11/06/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2214
  6. 14/05/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). A IMAGEM DA MARCA NÃO DEVE CONTER SÍMBOLOS COMO ® (MARCA REGISTRADA), TM OU SIMILAR. REENVIE UMA NOVA IMAGEM, OBSERVANDO AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO MANUAL DO USUÁRIO. DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. CUMPRA A EXIGÊNCIA COM O CÓDIGO DE SERVIÇO 338 (CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DECORRENTE DO EXAME FORMAL EM PEDIDO DE REGISTRO). código 011 · RPI 2210

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Classificação figurativa (Viena)