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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2012 por COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE, processo nº 905665848, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905665848
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Propaganda; disseminação de propaganda através de todas as mídias, em particular na forma de mensagens temáticas centrada em valores humanos; publicidade através de patrocínio; gerenciamento de negócios; administração de negócios; funções de escritório; promoção de bens e serviços de outrem através de acordos contratuais, em particular de patrocínio e licenciamento, possibilitando aos parceiros a ganhar notoriedade adicional e/ou imagem e/ou um aumento repentino da aceitação derivado da notoriedade e/ou imagem de eventos culturais e esportivos, em particular os internacionais e/ou o aumento repentino da aceitação provocada por aqueles; promoção de bens e serviços de outrem através de recurso conhecido como fator inicial de interesse, levando o público a considerar, entre uma multidão de competidores, bens e serviços que são apresentados ao público trazendo sinais, emblemas ou mensagens capazes de capturar sua atenção; promoção de bens e serviços de outrem através de transferência de imagem; aluguel de espaço para publicidade de todos os tipos e em todos os meios, digital ou não; administração de negócios da participação das equipes nacionais em uma competição atlética internacional, e promover o apoio destes times perante o público e os círculos de interesse; serviços de controle de inventário; consultoria no campo de serviços de controle de inventário; propaganda mercadológica direta a outrem caracterizando base de dados mercadológica; consultoria no campo de propaganda mercadológica direta para outros caracterizando base de dados mercadológica; serviços de consultoria para reorganização de negócios; serviços de gerenciamento de frotas de caminhão e automóveis, nomeadamente reporte de viagem e fatura através de uma rede mundial de computadores; consultoria no campo de serviços de gerenciamento de frotas de caminhão e automóveis; serviços de consultoria em administração de negócios; gerenciamento de plantas de energia de outros; consultoria nos campos de gerenciamento de plantas de energia, serviços de negócios, nomeadamente a administração de contratos de serviços e reparos, gerenciamento de cadeia de fornecimento e serviços de consultoria nas áreas de produtos químicos e serviço de pesquisa e aquisição, inventário de produtos e gerenciamento de estoque e contenção de gastos; consultoria, mercadologia, análise de custo e preço relacionados a unidades de purificação de líquidos eletroquímicos para uso no setor industrial; gerenciamento computadorizado de arquivos administrativos, comerciais e técnicos; registro de dados e processamento de dados; consultoria em gerenciamento computadorizado; gerenciamento de servidores de computador e redes de transmissão de dados de maior valor (sistemas multimídia, videotex, redes de computador de telecomunicação internacionais); serviços de varejo para máquinas e equipamentos eletrônicos (a reunião, para o benefício dos outros, de uma variedade de bens, possibilitando aos clientes a convenientemente ver e comprar estes bens em uma loja de varejista de eletrônicos), informações relacionada à venda de mercadorias, informações de negócios, agências de informações comerciais, aluguel de máquinas de fotocópia; serviços de varejo de vestuário e calçado; promoção da venda de bens e serviços de outros incluindo por meios de propaganda, disputas promocionais, descontos e incentivos na forma de bolões, abatimentos, pontos de gratificação, e ofertas de valor agregado geradas em conexão com o uso de cartões de pagamento; promoção de competições e eventos esportivos de outros; promoção de concertos e eventos culturais de outros, organização de exposições que tenham intuito comercial ou de propaganda; a provisão de documentação, nomeadamente propaganda por mala direta, disseminação de material de propaganda, distribuição de amostras, reprodução de documentos; propaganda em referente a promoções de vendas comerciais de bens e serviços a nível de varejo; prover informações relacionadas a comércio eletrônico e varejo eletrônico; prover informações relacionadas a compra de bens e serviços em linha através da internet e outras redes de computadores; serviços de documentação para turistas, nomeadamente, propaganda para transporte, viagem, hotéis, alojamentos, comida e alimentação, esportes, entretenimento e visita a pontos turísticos, para serviços de agência de turismo; manutenção de base de dados de computadores.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905665848 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2016 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150272372 (30/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2387
  2. 19/07/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150272372 (30/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de recurso examinada prioritariamente, em regime especial, tendo em vista o disposto no Art. 7º, § 2º, da Lei 13.284, de 10/05/2016, Lei das Olimpíadas. Excepcionalmente, o prazo para o cumprimento/contestação desta exigência é de até 10 (dez) dias após a sua publicação, de acordo com o disposto no Art. 7º § 3º, e no Art. 6º, § 6º, do mesmo diploma legal. Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente considerado irregistrável à luz do inc. I do art. 124, da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2376
  3. 22/12/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150272372 (30/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2346
  4. 29/09/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a Loba Capitolina, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2334
  5. 15/10/2013 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130142898 (23/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>COMITÉ INTERNATIONAL OLYMPIQUE<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Especificação corrigida.<br /> código IPAS566 · RPI 2232
  6. 15/10/2013 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por incorreção na especificação. código IPAS421 · RPI 2232
  7. 14/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2210

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Classificação figurativa (Viena)