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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/12/2012 por JOSÉ CARLOS BATISTA DA ROCHA, processo nº 905661508, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905661508
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ CARLOS BATISTA DA ROCHA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Agências imobiliárias - [Consultoria em]; Agências imobiliárias - [Assessoria em]; Agências imobiliárias; Aluguel de apartamentos - [Consultoria em]; Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Consultoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Assessoria em]; Aluguel de escritórios [imóveis]; Apartamentos (Aluguel de -) - [Consultoria em]; Apartamentos (Aluguel de -) - [Assessoria em]; Apartamentos (Aluguel de -); Avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Avaliação imobiliária; Corretores imobiliários - [Consultoria em]; Corretores imobiliários - [Assessoria em]; Corretores imobiliários; Financiamento (Serviços de -) - [Consultoria em]; Financiamento (Serviços de -) - [Assessoria em]; Financiamento (Serviços de -); Imobiliária (Avaliação -) - [Consultoria em]; Imobiliária (Avaliação -) - [Assessoria em]; Imobiliária (Avaliação -); Imobiliárias (Agências -) - [Consultoria em]; Imobiliárias (Agências -) - [Assessoria em]; Imobiliárias (Agências -); Imóveis (Administração de -) - [Consultoria em]; Imóveis (Administração de -) - [Assessoria em]; Imóveis (Administração de -); Imóveis (Arrendamento de -) - [Consultoria em]; Imóveis (Arrendamento de -) - [Assessoria em]; Imóveis (Arrendamento de -); Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -) - [Consultoria em]; Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -) - [Assessoria em]; Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -); Administração de carteira de valor mobiliário - [Consultoria em]; Administração de carteira de valor mobiliário - [Assessoria em]; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de carteira locatícia - [Consultoria em]; Administração de carteira locatícia - [Assessoria em]; Administração de carteira locatícia; Aluguel de loja [imóvel] - [Consultoria em]; Aluguel de loja [imóvel] - [Assessoria em]; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Comércio de imóveis - [Consultoria em]; Comércio de imóveis - [Assessoria em]; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -] - [Consultoria em]; Imóveis [compra e venda de -] - [Assessoria em]; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel - [Consultoria em]; Incorporação de imóvel - [Assessoria em]; Incorporação de imóvel;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905661508 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828480168 (MORAR), 901710989 (REDE MORAR). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820202223 (MORAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2795
  2. 08/09/2015 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 827482655 (REDE MORAR) e Processo 901710989 (REDE MORAR) código IPAS142 · RPI 2331
  3. 07/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2209

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