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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/2012 por DLW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 905652193, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905652193
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/12/2012
Data da concessão06/10/2015
Vigência até06/10/2025
TitularDLW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.302.796/0001-37
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Abrasivos dentários; Acaricidas; Acetato de alumínio para uso farmacêutico; Acetatos para uso farmacêutico; Ácido gálico para uso farmacêutico; Ácidos para uso farmacêutico; Aconitina; Açúcar para uso medicinal; Adesivos para capturar moscas; Adjuvantes para uso medicinal; Água branca [solução de 1% de subacetato de chumbo]; Água de melissa para uso farmacêutico; Água mineral (Sais de -); Águas minerais para uso medicinal; Alcaçuz (Bastões de -) para uso farmacêutico; Alcalinos (Iodetos -) para uso farmacêutico; Alcalóides para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Algicidas; Alginatos para uso medicinal; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão hidrófilo; Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amálgamas dentários; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Aminoácidos para uso veterinário; Analgésicos; Anéis anti-reumáticos; Anéis para calos dos pés; Anestésicos; Angustura (Casca de -) para uso medicinal; Animais (Produtos para lavar -); Animais nocivos (Preparações para destruir -); Antiasma (Chá -); Antibióticos; Anti-helmínticos; Antioxidantes (Pílulas); Antiparasitárias (Preparações -); Antiparasitas (Coleiras -) para animais; Anti-reumáticas (Pulseiras -); Anti-reumáticos (Anéis -); Antisséptico (Algodão -); Antissépticos; Antitraça (Papel -); Antiúricas (Preparações -); Ar (Preparações para purificar o -); Asséptico (Algodão -); Ataduras higiênicas; Ataduras para curativos; Bacterianos (Venenos -); Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal; Bálsamos para uso medicinal; Banho (Sais de -) para uso medicinal; Banhos de água mineral (Sais para -); Bastões cáusticos; Bastões de enxofre [desinfetantes]; Bastões hemostáticos; Bastões para fumigação; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Biocidas; Biológicas (Preparações -) para uso médico; Bismuto (Nitrato básico de -) para uso farmacêutico; Bismuto (Preparações de -) para uso farmacêutico; Bromo para uso farmacêutico; Cabelo (Preparações medicinais para crescimento do -); Calças absorventes para incontinentes; Calças higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Calicidas [remédios contra calos]; Calomelano; Camundongos (Preparações para matar-); Cápsulas para remédios; Cápsulas para uso farmacêutico; Cápsulas para uso farmacêutico; Carbolíneo [parasiticida]; Cataplasmas; Cataplasmas de mostarda; Cera de moldagem para uso odontológico; Cimento para cascos de animal; Cimentos dentários; Cintos para toalhas higiênicas; Colódio para uso farmacêutico; Compressas; Condurango (Casca de -) para uso medicinal; Condutores químicos para eletrodos de eletrocardiógrafo; Confeitos medicinais; Detergentes para uso médico; Diabéticos (Pão para -), para fins medicinais; Diagnóstico (Preparações para -) para uso medicinal; Diagnóstico de gravidez (Preparações químicas para -); Diástase para uso medicinal; Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Digestivos para uso farmacêutico; Digitalina; Dor de cabeça (Bastões para -); Dor de cabeça (Substâncias para -); Drogas para uso medicinal; Elementos traço (Preparações de -) para uso humano ou animal; Eletrocardiógrafo (Condutores químicos para eletrodos de -); Eletrodos de eletrocardiógrafo (Condutores químicos para -); Elixires [preparações farmacêuticas]; Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Enzimas para uso medicinal; Enzimas para uso veterinário; Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal; Ergotina para uso farmacêutico; Erva-doce para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas daninhas (Preparações para destruir -); Esparadrapos; Esparadrapos; Esparadrapos; Esparadrapos; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esparadrapos para uso medicinal; Esponjas vulnerárias; Ésteres para uso farmacêutico; Esteróides; Estojos de primeiros socorros [completos]; Estricnina; Éteres de celulose para uso farmacêutico; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos lácticos para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fraldas higiênicas para incontinentes; Frieiras (Preparações para -); Fumar (Ervas para -) para uso medicinal; Geléia de petróleo para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Glicerina para uso medicinal; Glicerofosfatos; Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Goma para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Hematogênico; Hematogênico; Hemoglobina; Hemoglobina; Hidrastina; Hidrastinina; Hormônios para uso medicinal; Implantes cirúrgicos [tecidos vivos]; Incontinentes (Calças absorventes para -); Incontinentes (Fraldas higiênicas para -); Infusões medicinais; Inibidor de apetite (Pílulas de -); Lecitina para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite maltado (Bebidas de -) para uso medicinal; Loções farmacêuticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso farmacêutico; Loções para uso veterinário; Lupulina para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicamentos para uso veterinário; Medicinais (Bebidas -); Medicinais (Ervas -); Mercuriais (Ungüentos -); Microrganismos (Preparações de -) para uso medicinal e veterinário; Nervinos; Nutritivas (Substâncias -) para microorganismos; Óleo canforado para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de rícino para uso medicinal; Pastilhas para fumigação; Pastilhas para uso farmacêutico; Pesticidas; Pomadas para uso medicinal; Porcelana para próteses dentárias; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Preparações para banhos medicinais; Preparações para dimunir a atividade sexual; Preparações para hemorróidas; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações para limpeza dos olhos; Própolis para fins farmacêuticos; Protetores para joanetes; Pulseiras para uso medicinal; Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico; Químicas (Preparações -) para uso medicinal; Químicas (Preparações -) para uso veterinário; Químico-farmacêuticas (Preparações -); Químicos (Condutores -) para eletrodos de eletrocardiógrafo; Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Remédios (Estojos portáteis para -) [completos]; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Solo (Preparações para esterilização do -); Solventes para remover esparadrapo; Soporíferos; Soros; Sulfonamidas [medicamentos]; Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas]; Vinha (Produtos químicos para combater doenças da -); Xaropes para uso farmacêutico; Absorvente feminino; Acne [medicamento para combate à -]; Adesivo de uso médico para cicatrização; Adesivo odontológico; Agente analgésico; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Aglutinina [medicamento]; Água boricada; Água oxigenada de uso medicinal; Alcoolismo [medicamento contra o -]; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Anabolizante; Anticoncepcional para animal; Anticorpos; Antifúngico; Antígeno; Antimofo; Apara de cedro aromático para repelir traça e outros insetos; Bactericida; Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo; Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo; Banho de espuma (Preparações para - ), para uso medicinal; Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), para uso medicinal; Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), para uso medicinal; Baraticida; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Basilicão [ungüento supurativo composto de cera, azeite, pez e resina]; Brinco inseticida para animal; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cápsula para medicamento; Cardiotônico [medicamento]; Carrapaticida; Chá de erva medicinal; Cimento para uso odontológico; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Desinfetante comum ou para uso hospitalar; Diurético; Emético e antiemético; Erva para banho medicinal; Estimulante do apetite; Gel anti-séptico para aliviar a dor; Hipnótico [sonífero]; Imunosoro; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Loção para assepsia pré-cirúrgica; Lubrificante sexual; Lubrificante vaginal; Matéria prima para a indústria farmacêutica; Medicamentos administrados via implante subcutâneo; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Pasta aderente para capturar e matar ratos; Produto para detecção imunológica do constituinte da urina e do sangue; Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório; Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico; Produto para limpeza de lente; Própole para uso medicinal [xarope]; Resina para confecção de dente; Solução eletrolítica para fins medicinais; Solução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escara; Solução para nutrição parenteral [para uso medicinal]; Vasoconstritor; Vasodilatador.;

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Alginatos (Suplemento alimentar de -); Geléia real (Suplemento alimentar de -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Glicose (Suplemento alimentar de-); Proteína (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento de - ) para animais; Lecitina (Suplemento alimentar de-); Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Nutricionais (Complementos -).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905652193 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2888
  2. 28/04/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250419324 (01/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>AGES BIOACTIVE COMPOUNDS S.A.<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2886
  3. 03/06/2025 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850230236622 (23/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AGMONT, CARVALHO E BUSTAMANTE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Todos os outros produtos. Ver esclarecimentos. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Alginatos (Suplemento alimentar de -); Geléia real (Suplemento alimentar de -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Própolis (Suplemento alimentar de -); Glicose (Suplemento alimentar de-); Proteína (Suplemento alimentar de -); Proteína (Suplemento de - ) para animais; Lecitina (Suplemento alimentar de-); Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Nutricionais (Complementos -). Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por AGMONT, CARVALHO E BUSTAMANTE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S.A., em petição protocolada em 23/05/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais que demonstram a marca sendo usada dentro do período de investigação, porém, apenas para o produto ?suplemento alimentar?. Como a requerida apresentou grande volume de provas apenas para o item supracitado, foi realizada a restrição da especificação de ofício com base nos critérios do item 5.11.2 do Manual de Marcas do INPI, priorizando a afinidade mercadológica direta com suplementos alimentares. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.10 ?Despachos aplicáveis?, subitem ?Caducidade parcial?: ?No caso de caducidade parcial, quando não se comprova o uso da marca no período investigado ou não se justifica o desuso do sinal para parte dos produtos ou serviços assinalados, declara-se a caducidade somente para aqueles itens da especificação, mantendo-se vigente o registro para os demais.? Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.<br /> código IPAS349 · RPI 2839
  4. 13/06/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230236622 (23/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AGMONT, CARVALHO E BUSTAMANTE COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>SOUTO, CORREA ADVOCACIA<br /> código IPAS338 · RPI 2736
  5. 21/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210355213 (19/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DLW INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2646
  6. 12/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190353307 (24/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>D.L.W. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2549
  7. 06/10/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2335
  8. 25/08/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2329
  9. 07/05/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2209

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