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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/2012 por MARCUS FAHR PESSOA, processo nº 905648625, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo905648625
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCUS FAHR PESSOA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Álcali volátil [amoníaco] [detergente]; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -); Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Alvejantes (Produtos -) [lavagem]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Amaciar (Pedras para -); Âmbar [perfume]; Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Anil para lavanderia; Animais de estimação (Xampus para -); Antiestáticos (Produtos -) para uso doméstico; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Barba (Tinturas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais]; Beleza (Máscaras de -); Beleza (Máscaras de -); Bergamota (Óleo de -); Bigode (Cera para -); Branquear (Sais para -); Branquear (Soda para -) [soda cáustica]; Brilhar (Produtos para fazer -) [polir]; Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia]; Brilho para os lábios; Bronzear (Preparações para-) [cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Cedro (Óleos essenciais de -); Cera para depilação; Cílios (Produtos cosméticos para os-); Colorantes para toalete; Corantes para lavanderia; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos (Estojos de); Cremes cosméticos; Cremes para clarear pele; Dental (Géis para clareamento -); Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes [perfumaria]; Emagrecimento (Preparações cosméticas para -); Esmalte para as unhas; Esmalte para unhas; Essenciais (Óleos -); Etéreas (Essências -); Extratos de flores [perfumaria]; Flores (Extratos de -) [perfumaria]; Folhas das plantas (Produtos para dar brilho às -); Fragrâncias (Mistura de -); Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Goma de amido para brilho [lavanderia]; Hálito (Pulverizadores para perfumar -); Jasmim (Óleo de -); Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Lavanderia (Anil para -); Lavanderia (Produtos para -); Lavanderia (Produtos para -); Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Limão (Óleos essenciais de -); Limpeza (Leite de -) para toalete; Loções capilares; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Menta (Essência de -) [óleo essencial]; Menta para perfumaria; Óleo de lavanda; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Ondular os cabelos (Preparações para -); Pedra de barbear [adstrigente]; Pedra-pomes; Pedras de alúmen [pedras-ume] [adstrigente]; Pele (Cremes para clarear a -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Perfumes de Flores (Bases para -); Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -); Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Produtos Depilatórios; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para limpeza; Quilaia (Casca de -) para lavagem; Rosa (Óleo de -); Roupa (Sachês para perfumar -); Sabão desinfetante; Sabões; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete medicinal; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Shampoo a seco; Sobrancelhas (Lápis de -); Talco para toalete; Terebintina para desengordurar; Terpenos [óleos essenciais]; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos; Toalete (Produtos de-); Unhas (Esmalte para -); Unhas (Produtos para o cuidado das -); Unhas postiças; Xampus; Água depilatória; Água-de-toalete; Aguarrás; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Alga [cosmético]; Algodão para a higiene pessoal; Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento; Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Condicionador [cosmético]; Condicionador para uso em animal; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Erva para banho; Erva para defumador e incenso; Estojo cosmético; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Lixa para limpeza; Odorizadores de uso pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, em sachê, em spray; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Sabão para animal de estimação; Saponáceo; Substância química para desengraxar de uso doméstico; Xampu para animal sem finalidade terapêutica;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2013 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2226

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