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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/12/2012 por LAURA SANTIAGO PIRES, processo nº 905648617, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo905648617
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/12/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularLAURA SANTIAGO PIRES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Açúcar *; Adoçantes naturais; Aipo (Sal de -); Algas [condimentos]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas torradas; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Arroz (Lanches à base de -); Arroz (Tortas de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperprotéicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bombons; Cacau; Café; Café (Bebidas à base de -); Café não torrado; Cereais (Lanches à base de -); Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chocolate (Bebidas à base de -); Chocolate (Bebidas de -) com leite; Condimentos; Coulis de frutas [molhos]; Cozinha (Sal de -); Cravos-da-índia [especiaria]; Cremes gelados (Agentes para engrossar -); Cuscuz [sêmola]; Descascada (Aveia -); Descascada (Cevada -); Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Ervas de horta em conserva; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farináceos (Alimentos -); Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinha de milho; Farinha moída (Produtos de -); Farinhas*; Feijão (Farinha de -); Fermento; Fermento (Pão sem -); Flocos de aveia; Flocos de milho; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Gengibre (Bolo ou pão de -); Gengibre [especiaria]; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Halva; Hortelã-pimenta (Doces com -); Iogurte gelado; Lanches à base de arroz; Lanches à base de cereais; Macarrão; Malte (Biscoitos de -); Mascar (Gomas de -); Massas alimentares; Mel; Melaço (Xarope de -); Melaço para uso alimentar; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mostarda (Farinha de -); Noz-moscada; Pão; Pão de gengibre; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pizzas; Própole*; Própolis*; Pudins; Real (Geléia -); Rolinhos primavera; Sagu; Sal de cozinha; Salada (Molho para -); Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Semolina; Soja (Farinha de -); Talharim; Tapioca; Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Tempero [condimento]; Temperos; Tomate (Molho de -); Tortas; Tortas de arroz; Trigo (Farinha de -); Alecrim; Alfafa [condimento]; Alho [condimento]; Amendoim doce; Araruta [fécula de -]; Aveia integral em pó; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Chá de flor; Chá de fruta; Cominho; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de tomate; Farinha com levedura comestível; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de tapioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Floco de cereal; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Louro; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pastel; Tomilho; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de erva;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905648617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2013 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2226

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