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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/11/2012 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), processo nº 905593774, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905593774
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2012
Data da concessão03/03/2015
Vigência até03/03/2025
TitularFÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Álbuns; Almofadas de tinta para carimbos; Anotações (Blocos para -); Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos]; Bandeiras [de papel]; Bilhetes; Blocos [papelaria]; Blocos de notas [cadernos]; Borrachas para apagar; Café (Filtros de papel para -); Caixas de papelão ou papel; Calendários; Canetas; Capas [papelaria]; Carimbar (Selos para -); Carimbos [selos]; Cartão postal; Cartas, cartões, etc *; Cartazes [pôsteres]; Cartões de felicitações; Cheques (Porta-talão de -); Clichês para tipografia; Clipes de papel; Corretivos (Líquidos -) [material de escritório]; Decalcomania; Descansos de papel redondos para mesa; Descansos de papel para copos ou garrafas; Dinheiro (Prendedores para -); Envelopes [papelaria]; Escrever (Artigos para -); Escrever (Equipamentos para -); Escritório (Materiais de -), exceto móveis; Estêncil; Estojos de tintas [material escolar]; Etiquetas adesivas [papelaria]; Etiquetas, exceto de tecido; Fichários para papéis soltos; Figurinhas, exceto para jogos; Fita adesiva (Porta -) [material de escritório]; Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Folhas de papel [papelaria]; Folhas reguladoras de umidade, feitas de papel ou de plástico, para embalar produtos alimentícios; Fotografias [impressos]; Giz para escrever; Giz para marcar; Grampeadores [material de escritório]; Guardanapos de papel; Horários impressos; Impressas (Publicações -); Impresso (Material -); Jogo americano de papel para mesa; Jornais; Lápis; Lenços de papel; Lenços de papel para retirar maquiagem; Litografias; Livros; Mapas geográficos; Máquinas de escrever [elétricas ou não elétricas]; Marcadores de livros; Marcadores de texto [artigos de papelaria]; Material escolar [papelaria]; Papel *; Papel de carta; Papel higiênico; Papel luminoso; Papel para embalagem; Papel para embrulho; Papel toalha; Papelaria (Artigos de -); Passaporte (Porta -); Pastas para documentos [artigos de papelaria]; Percevejos [tachas]; Pinturas [quadros] com ou sem moldura; Pranchetas; Quadros de avisos, de papel ou papelão; Réguas para desenhar; Revistas [periódicos]; Revistas em quadrinhos; Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico; Sacos de lixo, de papel ou plástico; Selos de correio; Suportes de livros; Suportes para canetas e lápis; Tintas *; Tinteiros; Toalhas de papel para mesa;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905593774 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2857
  2. 03/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2304
  3. 16/07/2013 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA.EM CONFORMIDADE COM O PARECER EXARADO PELA COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO. código 269 · RPI 2219
  4. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO.ATENÇÃO: EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA OS INTERESSADOS OFERECEREM CONTRARRAZÕES AO RECURSO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, APÓS ESTA PUBLICAÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º, §1º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA. código 210 · RPI 2208
  5. 12/03/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 124 DA LPI. PEDIDO DE REGISTRO, EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA.EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012. código 100 · RPI 2201
  6. 26/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2190

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