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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/11/2012 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), processo nº 905593715, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905593715
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2012
Data da concessão19/11/2013
Vigência até19/11/2023
TitularFÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Álbuns; Almofadas de tinta para carimbos; Anotações (Blocos para -); Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos]; Bandeiras [de papel]; Bilhetes; Blocos [papelaria]; Blocos de notas [cadernos]; Borrachas para apagar; Café (Filtros de papel para -); Caixas de papelão ou papel; Calendários; Canetas; Capas [papelaria]; Carimbar (Selos para -); Carimbos [selos]; Cartão postal; Cartas, cartões, etc *; Cartazes [pôsteres]; Cartões de felicitações; Cheques (Porta-talão de -); Clichês para tipografia; Clipes de papel; Corretivos (Líquidos -) [material de escritório]; Decalcomania; Descansos de papel redondos para mesa; Descansos de papel para copos ou garrafas; Dinheiro (Prendedores para -); Envelopes [papelaria]; Escrever (Artigos para -); Escrever (Equipamentos para -); Escritório (Materiais de -), exceto móveis; Estêncil; Estojos de tintas [material escolar]; Etiquetas adesivas [papelaria]; Etiquetas, exceto de tecido; Fichários para papéis soltos; Figurinhas, exceto para jogos; Fita adesiva (Porta -) [material de escritório]; Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico; Folhas de papel [papelaria]; Folhas reguladoras de umidade, feitas de papel ou de plástico, para embalar produtos alimentícios; Fotografias [impressos]; Giz para escrever; Giz para marcar; Grampeadores [material de escritório]; Guardanapos de papel; Horários impressos; Impressas (Publicações -); Impresso (Material -); Jogo americano de papel para mesa; Jornais; Lápis; Lenços de papel; Lenços de papel para retirar maquiagem; Litografias; Livros; Mapas geográficos; Máquinas de escrever [elétricas ou não elétricas]; Marcadores de livros; Marcadores de texto [artigos de papelaria]; Material escolar [papelaria]; Papel *; Papel de carta; Papel higiênico; Papel luminoso; Papel para embalagem; Papel para embrulho; Papel toalha; Papelaria (Artigos de -); Passaporte (Porta -); Pastas para documentos [artigos de papelaria]; Percevejos [tachas]; Pinturas [quadros] com ou sem moldura; Pranchetas; Quadros de avisos, de papel ou papelão; Réguas para desenhar; Revistas [periódicos]; Revistas em quadrinhos; Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico; Sacos de lixo, de papel ou plástico; Selos de correio; Suportes de livros; Suportes para canetas e lápis; Tintas *; Tinteiros; Toalhas de papel para mesa;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905593715 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2792
  2. 19/11/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2237
  3. 27/08/2013 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130054425 (27/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)<br /><b>Procurador: </b>BHERING ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com o parecer técnico exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento. Reformo a decisão recorrida. Defiro o pedido de registro, observada sua nova apresentação.<br /> código IPAS237 · RPI 2225
  4. 16/07/2013 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA É DE ATÉ 10 (DEZ) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º § 3º, E 7º § 5º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA.DEVE SER INFORMADO PELA RECORRENTE SE DESEJA PROSSEGUIR COM O EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO COM A EXCLUSÃO DE TODAS AS FIGURAS DOS MONUMENTOS, QUE ESTÃO DISPOSTAS NOS GOMOS DA ESFERA, POIS TAIS SÃO CONSIDERADAS IRREGISTRÁVEIS A LUZ DO ARTIGO 124, INCISO I, DA LPI.Em caso positivo, deverão ser apresentadas novas etiquetas na forma originalmente requerida. Observando que em vista da adoção do sistema eletrônico de petições, fica o titular dispensado da apresentação de novas vias descritivas do pedido de registro.PROCURADOR: BHERING ADVOGADOS código 060 · RPI 2219
  5. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO.ATENÇÃO: EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA OS INTERESSADOS OFERECEREM CONTRARRAZÕES AO RECURSO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, APÓS ESTA PUBLICAÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º, §1º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA. código 210 · RPI 2208
  6. 12/03/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 124 DA LPI. PEDIDO DE REGISTRO, EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA.EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012. código 100 · RPI 2201
  7. 26/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2190

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