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(marca figurativa)

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/11/2012 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), processo nº 905593677, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905593677
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularFÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · —

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bonés; Calçados em geral *; Calças; Camisas; Camisetas; Capotes; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chapéus, bonés etc; Cintos [vestuário]; Culotes para bebês; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Gravatas; Jérseis [vestuário]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Meias; Palas de boné; Parcas; Pijamas; Pulôveres; Punhos de camisa; Roupa de baixo; Roupas de banho; Saias; Sandálias; Suéteres; Suspensórios; Túnicas; Uniformes; Vestuário *;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905593677 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2013 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA. código 270 · RPI 2213
  2. 30/04/2013 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO.ATENÇÃO: EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA OS INTERESSADOS OFERECEREM CONTRARRAZÕES AO RECURSO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, APÓS ESTA PUBLICAÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º, §1º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA. código 210 · RPI 2208
  3. 12/03/2013 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 124 DA LPI. PEDIDO DE REGISTRO, EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA.EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012. código 100 · RPI 2201
  4. 26/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2190

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