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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/11/2012 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), processo nº 905593650, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905593650
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/11/2012
Data da concessão07/05/2013
Vigência até07/05/2023
TitularFÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bonés; Calçados em geral *; Calças; Camisas; Camisetas; Capotes; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chapéus, bonés etc; Cintos [vestuário]; Culotes para bebês; Faixas para a cabeça [vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Gravatas; Jérseis [vestuário]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Malhas [vestuário]; Meias; Palas de boné; Parcas; Pijamas; Pulôveres; Punhos de camisa; Roupa de baixo; Roupas de banho; Saias; Sandálias; Suéteres; Suspensórios; Túnicas; Uniformes; Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905593650 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2762
  2. 07/05/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2209
  3. 12/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PEDIDO DE REGISTRO, EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA. código 351 · RPI 2201
  4. 26/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2190

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