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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2012 por PEDRO ALMEIDA MARQUES - ME, processo nº 905575725, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905575725
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRO ALMEIDA MARQUES - ME
CNPJ/CPF do titular17.094.216/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Automobilistas (Vestuário para -); Aventais [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Calçados em geral *; Calças; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus de papel [vestuário]; Ciclistas (Vestuário para -); Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Orelheiras [vestuário]; Papel (Chapéus de -) [vestuário]; Peles [vestuário]; Pijamas; Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]; Pulôveres; Saias; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Vestuário *; Vestuário de papel; Véus [vestuário]; Bandagem elástica [vestuário]; Biquíni; Calção para banho; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Maiô; Quimono [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905575725 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901925608, 901925667, 828878013, 901068861, 901486426, 901911690, 901911860, 901993999, 904431835, 904798828, 904840081.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815372850 (ÚNICO), Processo 900841532 (UNICK), Processo 820902152 (ÚNICA), Processo 815372841 (ÚNICO), Processo 823908356 (UNIQUE CONCEPT), Processo 900138645 (UNICA KIDS), Processo 822277506 (UNICK-U), Processo 829113525 (UNIQUE MOTORS) e Processo 901591351 (UNIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2428
  2. 10/12/2013 Notificação de oposição 850130110079 de 15/06/2013 código IPAS423 · RPI 2240
  3. 24/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2207

Classificação figurativa (Viena)