Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
23/11/2012 por PEDRO ALMEIDA MARQUES - ME,
processo nº 905575725, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905575725
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Artigos de malha [vestuário]; Automobilistas (Vestuário para -); Aventais [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Botas *; Calçados em geral *; Calças; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus de papel [vestuário]; Ciclistas (Vestuário para -); Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Orelheiras [vestuário]; Papel (Chapéus de -) [vestuário]; Peles [vestuário]; Pijamas; Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]; Pulôveres; Saias; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Vestuário *; Vestuário de papel; Véus [vestuário]; Bandagem elástica [vestuário]; Biquíni; Calção para banho; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Maiô; Quimono [vestuário];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901925608, 901925667, 828878013, 901068861, 901486426, 901911690, 901911860, 901993999, 904431835, 904798828, 904840081.. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815372850 (ÚNICO), Processo 900841532 (UNICK), Processo 820902152 (ÚNICA), Processo 815372841 (ÚNICO), Processo 823908356 (UNIQUE CONCEPT), Processo 900138645 (UNICA KIDS), Processo 822277506 (UNICK-U), Processo 829113525 (UNIQUE MOTORS) e Processo 901591351 (UNIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2428
10/12/2013Notificação de oposição850130110079 de 15/06/2013código IPAS423 · RPI 2240
24/04/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2207