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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/11/2012 por JORGE DE SOUZA OTONI, processo nº 905534565, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905534565
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/11/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularJORGE DE SOUZA OTONI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Criação e manutenção de web sites para terceiros; Dados (Recuperação de -) [informática]; Digitalização de documentos [scanning]; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Software de computador (Atualização de -); Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Armazenagem eletrônica de dados; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática]; Criação de homepage; Design de homepage; Digitalização; Escaneamento; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática]; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet]; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Tratamento de informação/dados [serviço de informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905534565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901970638 (LINKEDIN) e Processo 901970166 (LINKEDIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida "LINKEDIN", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. código IPAS024 · RPI 2430
  2. 03/12/2013 Notificação de oposição 850130109946 de 14/06/2013 código IPAS423 · RPI 2239
  3. 16/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2206

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