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DIGITAL PART MATERIALIZATION

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/2012 por THE EX ONE COMPANY, LLC, processo nº 905505948, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905505948
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/11/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularTHE EX ONE COMPANY, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Fundição de metal; Tracejamento a laser; Provimento para terceiros de serviços de fabricação para a produção de artigos moldados tendo um núcleo tridimensional e núcleos para a fundição de objetos tridimensionais para uso na área industrial e comercial; provimento para terceiros de serviços de fabricação de objetos tridimensionais usando metal, vidro ou areia para uso particular na área industrial e comercial; provimento para terceiros de serviços de produção de objetos tridimensionais para uso particular na área industrial e comercial; fabricação para terceiros de serviços de maquinaria a laser para uso industrial e comercial; todos os itens anteriores incluídos nesta classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905505948 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "DIGITAL PART MATERIALIZATION" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inserida na especificação a expressão ?TODOS OS ITENS ANTERIORES INCLUÍDOS NESTA CLASSE?, para melhor adequação à NCL(10)40 reivindicada. código IPAS024 · RPI 2327
  2. 16/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2206

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