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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2012 por KLAM MULTIMIDIA GESTAO DE PROJETOS E TECNOLOGIA LTDA-ME, processo nº 905489020, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905489020
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularKLAM MULTIMIDIA GESTAO DE PROJETOS E TECNOLOGIA LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular02.068.689/0001-11
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador; Atualização de software de computador; Computadores (Projeto de sistema de -); Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico; Elaboração [concepção] de software de computador; Engenharia; Estudos para projetos técnicos; Instalação de software de computador; Manutenção (Criação e -) de web sites para terceiros; Manutenção de software de computador; Pesquisa e desenvolvimento [para terceiros]; Programação de computador [informática]; Software de computador (Aluguel de -); Software de computador (Atualização de -); Software de computador (Elaboração [concepção] de-); Software de computador (Instalação de -); Software de computador (Manutenção de -); Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos; Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos; Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia; Assistência técnica em software; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Criação de software de computação gráfica; Design de aplicativo de multimídia; Engenharia de produção [projeto de -]; Engenharia industrial [projeto de -]; Implantação de sistema [informática]; Programação visual; Projeto de engenharia de qualquer natureza; Projeto de sistema de computador; Projeto industrial; Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática]; Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações; Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto; Tratamento de informação/dados [serviço de informática];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905489020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160042756 (03/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>KLAM MULTIMIDIA GESTAO DE PROJETOS E TECNOLOGIA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>FABIO LUIZ PERES KRYKHTINE<br /> código IPAS235 · RPI 2456
  2. 19/04/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160042756 (03/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KLAM MULTIMIDIA GESTAO DE PROJETOS E TECNOLOGIA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>FABIO LUIZ PERES KRYKHTINE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da diretoria de marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2363
  3. 02/02/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827989768 (KLAN AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item excluído da especificação não pertence à classe indicada. código IPAS024 · RPI 2352
  4. 06/10/2015 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicação por alteração de marca coletiva para marca de serviço, conforme petição de cumprimento de exigência, e considerando que o titular não é entidade coletiva. código IPAS421 · RPI 2335
  5. 14/07/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Sendo marca coletiva, reapresente o regulamento de utilização da marca coletiva, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. O regulamento deve conter também as pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a usar a marca, ou se todos da associação estão autorizados, e é necessário ainda descrever os requisitos para ser membro da associação (art. 147 da LPI). Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação ? Propriedade Intelectual ? Normas do INPI). código IPAS136 · RPI 2323
  6. 16/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2206

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