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THREE MONKEYS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/2012 por TBM Comércio Atacadista de Bebidas Ltda. - ME, processo nº 905456955, nas classes 32. Registro em vigor até 17/07/2028.

Número do processo905456955
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2012
Data da concessão17/07/2018
Vigência até17/07/2028
TitularTBM Comércio Atacadista de Bebidas Ltda. - ME
CNPJ/CPF do titular19.043.077/0001-77
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905456955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170298551 (23/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>THREE MONKEYS BEER<br /><b>Procurador: </b>Fabiana de Souza Gonçalves Topini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E ENDEREÇO ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2492
  2. 17/07/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2480
  3. 16/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150156376 (16/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>RENATA LOYOLA DA COSTA E SILVA<br /><b>Cessionário: </b>TBM Comércio Atacadista de Bebidas Ltda. - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2454
  4. 26/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150156376 (16/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>BERNARDO COSTA E SILVA<br /><b>Procurador: </b>RENATA LOYOLA DA COSTA E SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA SOCIEDADE CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI, INCLUINDO AO CEDENTE SE FOR O CASO, OU ESCLAREÇA SE A SOCIEDADE SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, DECLARANDO, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI PREENCHIDA PELA SOCIEDADE CEDENTE. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA INFORMANDO SEUS DADOS NO FORMULÁRIO.<br /> código IPAS267 · RPI 2438
  5. 21/07/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2324
  6. 12/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2201

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