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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2012 por ACCO BRANDS CORPORATION, processo nº 905425243, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905425243
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularACCO BRANDS CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Furadores [material de escritório];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905425243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180061422 (07/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TILIBRA PRODUTOS DE PAPELARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Henrique Somadossi Prado<br /> código IPAS577 · RPI 2464
  2. 19/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150212633 (18/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ACCO Brands Corporation<br /><b>Procurador: </b>Henrique Somadossi Prado<br /> código IPAS235 · RPI 2450
  3. 03/11/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150212633 (18/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ACCO Brands Corporation<br /><b>Procurador: </b>Henrique Somadossi Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2339
  4. 21/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2324
  5. 02/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2204

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