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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2012 por MARCELO JOSE DE SOUSA, processo nº 905415515, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905415515
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO JOSE DE SOUSA
CNPJ/CPF do titular67.693.945/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos farináceos; Amendoins (Confeitos de -); Biscoitos; Bolachas; Bolos; Confeitos; Doces incluídos nesta classe; Massas alimentares; Pão; Pizzas; Esfiha.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905415515 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2475
  2. 19/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150183757 (18/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO JOSE DE SOUSA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2450
  3. 13/10/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150183757 (18/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MARCELO JOSE DE SOUSA<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2336
  4. 14/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816005419 (TAPPY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classificação internacional. código IPAS024 · RPI 2323
  5. 02/04/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2204

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