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SALWARE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2012 por REFORPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 905347773, nas classes 30. Registro em vigor até 12/01/2036.

Número do processo905347773
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/2012
Data da concessão12/01/2016
Vigência até12/01/2036
TitularREFORPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular09.274.367/0002-59
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Alcaçuz [confeito]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Confeitos de -); Amendoins (Confeitos de -); Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Biscoitos; Bolachas; Bolo (Pó para -); Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais; Bombons; Cacau; Cacau (Produtos de -); Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos; Confeitos para decoração de árvores de natal; Creme [culinária]; Creme batido (Preparações para engrossar -); Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Farinha moída (Produtos de -); Fermento; Fermento (Pão sem -); Fermentos para massas; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Fondants [confeitos]; Frutas (Geléias de -) [confeitos]; Geléias de frutas [confeitos]; Gomas de mascar; Hortelã-pimenta (Doces com -); Massa para bolo; Pastilhas [confeitos]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Pó para bolo; Sorvetes (Pós para preparar -); Amendoim doce; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Cacau em pó; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Pó para fabricação de doce; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905347773 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260036575 (19/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>REFORPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEATRIZ SUELLEN ROGGE<br /> código IPAS270 · RPI 2881
  2. 18/10/2016 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160166905 (01/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>REFORPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular foi corrigido.<br /> código IPAS566 · RPI 2389
  3. 12/01/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2349
  4. 03/11/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150172316 (04/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>REFORPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pacheco e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendida a solicitação da requerente quanto à anulação do despacho de indeferimento do pedido em referência, haja vista a confirmação do cancelamento de ofício das anterioridades verificadas na busca.<br /> código IPAS566 · RPI 2339
  5. 03/11/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2339
  6. 18/08/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Despacho de indeferimento do pedido publicado na RPI 2321, de 30/06/2015, tendo em vista o cancelamento de ofício do registro de marca nº 007184425, decorrente da decisão de anotação de transferência publicada na RPI 2002, de 19/05/2009, nos autos do processo nº 820867012. código IPAS402 · RPI 2328
  7. 30/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 007184425 (SALWARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 904651762, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2321
  8. 12/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2201

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Classificação figurativa (Viena)