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DA VILA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2012 por FÁBRICA DE CACHAÇA DA VILA LTDA, processo nº 905339495, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905339495
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularFÁBRICA DE CACHAÇA DA VILA LTDA
CNPJ/CPF do titular10.288.995/0001-91
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas destiladas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905339495 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170324499 (15/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ILZE CIDRAL MARTINS<br /> código IPAS577 · RPI 2455
  2. 12/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150194783 (28/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>FÁBRICA DE CACHAÇA DA VILA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2449
  3. 13/10/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150194783 (28/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>FÁBRICA DE CACHAÇA DA VILA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2336
  4. 30/06/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827334400 (CONVENTO DA VILA), Processo 900534273 (AUTORIDADE DA VILA) e Processo 819200085 (ADEGA DA VILA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s)828127778, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2321
  5. 05/03/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2200

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Classificação figurativa (Viena)