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ABUZZADA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/2012 por GIOVANI FARIA BUZZI, processo nº 905155076, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905155076
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2012
Data da concessão21/07/2015
Vigência até21/07/2025
TitularGIOVANI FARIA BUZZI
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905155076 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2877
  2. 28/11/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220371246 (22/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BLUE BEVERAGES ENVASADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. Apenas mencionou de forma vaga que ?pretende registro para marca semelhante?. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2760
  3. 07/02/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850220510419 (15/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>GIOVANI FARIA BUZZI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2718
  4. 13/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220371246 (22/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BLUE BEVERAGES ENVASADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2697
  5. 21/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2324
  6. 26/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2316
  7. 29/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2195

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