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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/08/2012 por DIVINO PEDRO DE JESUS, processo nº 905134656, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905134656
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularDIVINO PEDRO DE JESUS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

calças, camisas, camisetas (masculino/feminino) e bermudas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905134656 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810619580 (BLUE MAN) e Processo 810676303 (BLUE MAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Houve restrição da especificação, conforme solicitado pelo requerente em cumprimento de exigência de mérito. código IPAS024 · RPI 2457
  2. 07/11/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove exercer, efetiva e licitamente, atividade compatível com todos os produtos especificados, nos termos do Art. 128, § 1º, da LPI. Note que a exigência anterior NÃO se referia à procuração. Observe, ainda, que o não cumprimento desta exigência impedirá o prosseguimento do exame de mérito do pedido. código IPAS136 · RPI 2444
  3. 13/06/2017 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove exercer, efetiva e licitamente, atividade compatível com todos os produtos especificados, nos termos do Art. 128, § 1º, da LPI. código IPAS136 · RPI 2423
  4. 17/09/2013 Notificação de oposição 850130051725 de 25/03/2013, 850130041270 de 11/03/2013 e 850130027323 de 18/02/2013 código IPAS423 · RPI 2228
  5. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194

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