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SoftMotion

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2012 por SOFTMOTION LTDA ME, processo nº 905040023, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905040023
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito17/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularSOFTMOTION LTDA ME
CNPJ/CPF do titular14.570.539/0001-90
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Terceirização [assistência empresarial]; Administração comercial; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905040023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2326
  2. 05/05/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, comprove ser entidade representativa de coletividade à luz do parágrafo segundo do art. 128 da LPI. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Sendo marca coletiva, reapresente o regulamento de utilização que deve também descrever os requisitos para ser membro da associação (art. 147 da LPI). Tenha como referência o modelo contido na Instrução Normativa PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Legislação ? Propriedade Intelectual ? Normas do INPI). código IPAS136 · RPI 2313
  3. 26/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2190

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