® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MARMORARIA JERÔNIMO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/07/2012 por JORGE RODRIGO DA SILVA ME, processo nº 905035119, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905035119
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularJORGE RODRIGO DA SILVA ME
CNPJ/CPF do titular00.696.548/0001-18
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Cercaduras não metálicas para túmulos; Lápides não metálicas para túmulos; Placas não metálicas para túmulos; Túmulos (Cercaduras não metálicas para -); Túmulos não metálicos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905035119 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/12/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150152396 (10/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JORGE RODRIGO DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS235 · RPI 2450
  2. 25/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150152396 (10/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JORGE RODRIGO DA SILVA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2329
  3. 12/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823959368 (SÃO JERÔNIMO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2314
  4. 26/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2190

Classificação figurativa (Viena)