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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 15/07/2012 por GLAUCIO DE CASTRO E SILVA, processo nº 905029062, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905029062
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularGLAUCIO DE CASTRO E SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Cenários para palco (Aluguel de -); Cenários para shows (Aluguel de -); Composição musical (Serviços de -); Concertos (Organização e regência de-); Divertimento; Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Equipamentos para gravação de som (Aluguel de -); Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Estúdios de cinema; Estúdios de gravação (Serviços de -); Filmagem em vídeo; Fotografia; Informações sobre entretenimento [lazer]; Notícias (Agências de -); Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização e regência de concertos; Produção de shows; Produção de vídeos; Produção musical; Reservas de lugares para shows; Serviços de DJ; Shows (Produção de -); Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social; Sonorização; Sonorização de eventos para empresas e similares; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905029062 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2336
  2. 12/05/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Promovida a alteração da classificação de Viena para melhor adequação à imagem apresentada. código IPAS029 · RPI 2314
  3. 29/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2195
  4. 02/01/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) RELATIVA AO PRESENTE PEDIDO FOI REALIZADO FORA DO EXPEDIENTE BANCÁRIO OU EM DATA POSTERIOR AO ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO. EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO MANUAL DO USUÁRIO DO SISTEMA E-MARCAS, APRESENTE, POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO NÚMERO DA GRU, DATA/HORA DA OPERAÇÃO BANCÁRIA E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. código 011 · RPI 2191

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