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ICEVA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2012 por ICEVA INDÚSTRIA DE CERÂMICA DO VALE ACARAÚ LTDA, processo nº 905026039, nas classes 19. Registro em vigor até 14/07/2035.

Número do processo905026039
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/07/2012
Data da concessão14/07/2015
Vigência até14/07/2035
TitularICEVA INDÚSTRIA DE CERÂMICA DO VALE ACARAÚ LTDA
CNPJ/CPF do titular09.424.987/0001-46
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Andaimes não metálicos; Ardósia; Ardósia (Pó de -); Ardósias para telhados; Arenito para construção; Argamassa; Argamassa para construção; Argila *; Asfalto; Azulejos não metálicos para construção; Balizas não luminosas e não metálicas; Barro para tijolos; Blocos não metálicos para pavimentação; Bustos de pedra, concreto ou mármore; Caibros [carpintaria]; Caibros para telhados; Caixilhos não metálicos para construção; Cal; Calcário argiloso; Calhas não metálicas para construção; Canos não metálicos para calha; Canos para drenagem, não metálicos; Canos rígidos não metálicos [construção]; Cascalho; Cerâmica (Matérias-primas para -); Chamota [argila cerâmica refratária]; Cimento *; Cimento de amianto [fibrocimento]; Coberturas não metálicas para construção; Cofragens não metálicas para concreto; Compensados de madeira; Concreto; Construções não metálicas; Cornijas (Molduras não metálicas para -); Cortiça aglomerada; Degraus não metálicos para escadas; Divisórias não metálicas; Encanamentos não metálicos de água; Escadas não metálicas; Escoras não metálicas; Esquadrias para portas, não metálicas; Estacas não metálicas; Estruturas não metálicas para construção; Estuque [gesso] *; Feltro para construção; Folhas de madeira compensada; Gesso [gipsita]; Granito; Junco para construção; Ladrilhos não metálicos para construção; Lajes lustrosas; Lajes não metálicas; Madeira para compensados; Madeira para construção; Madeira semitrabalhada; Mármore; Marquises não metálicas para construção; Materiais de construção refratários, não metálicos; Materiais de construção, não metálicos; Materiais de reforço não metálicos para construção; Molduras não metálicas para construção; Molduras não metálicas para cornijas; Molduras para portas, não metálicas; Olivina para construção; Painéis não metálicos para construção; Papel de construção; Papelão para construção; Pedra; Pedra calcária; Pedras de construção; Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis; Pisos não metálicos; Pisos não metálicos para construção; Placas de cimento; Portas não metálicas *; Portas sanfonadas não metálicas; Revestimentos [materiais de construção]; Revestimentos betuminosos para telhados; Revestimentos de madeira; Revestimentos não metálicos para construção; Revestimentos não metálicos para paredes e muros; Revestimentos não metálicos para paredes, para construção; Ripas de telhado; Ripas não metálicas; Sarjeta, não metálica; Tábuas; Tábuas de assoalho; Telhado, não metálico, contendo células solares; Telhados (Coberturas não metálicas para -); Telhados não metálicos; Telhas não metálicas; Terracota; Tetos não metálicos; Tijolos; Venezianas não metálicas; Vidraças para construção; Vidro de construção; Vidro isolante [construção]; Vidros para construção [vidraças]; Vigamentos não metálicos para construção; Vitrais; Areia; Argamassa de amianto; Argila para construção; Artigo para instalação hidráulica; Banco de cimento ou concreto; Caibro para construção; Caixa d'água [reservatório para abastecimento]; Calcário; Cano de cimento ou faiança; Cimento armado; Cimento de alto-forno; Cobertura para parede e assoalho; Concreto armado; Cré para construção [calcário, argila]; Cumeeira de telhado não metálica; Dreno para construção; Edificação não metálica; Esquadria não metálica; Pilastra não metálica para construção; Prateleira [construção]; Ralo não metálico; Tábua de madeira; Tela não metálica; Telha de amianto; Tira de madeira; Tora de madeira;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905026039 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240425793 (02/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ICEVA - INDÚSTRIA DE CERÂMICA DO VALE ACARAÚ LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Jean Wellington Monteiro Tinel<br /> código IPAS270 · RPI 2817
  2. 14/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2323
  3. 19/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2315
  4. 26/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2190

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