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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2012 por J.ZUMBINI JUNIOR PROPAGANDA - ME, processo nº 905018958, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905018958
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/07/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularJ.ZUMBINI JUNIOR PROPAGANDA - ME
CNPJ/CPF do titular11.772.575/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Impressas (Publicações -); Impresso (Material -); Jornais; Panfletos; Panfletos [flyers]; Periódicos; Revistas [periódicos];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905018958 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150141020 (27/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>J.ZUMBINI JUNIOR PROPAGANDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sandra Maria Molina Picinato<br /> código IPAS235 · RPI 2447
  2. 04/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150141020 (27/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>J.ZUMBINI JUNIOR PROPAGANDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sandra Maria Molina Picinato<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2326
  3. 28/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por TERMO DESCRITIVO, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2312
  4. 26/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2190

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