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Eu Chá

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/07/2012 por PORTO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 905010302, nas classes 30. Registro em vigor até 07/07/2035.

Número do processo905010302
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/07/2012
Data da concessão07/07/2015
Vigência até07/07/2035
TitularPORTO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular15.468.885/0001-25
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "CHÁ"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de chá; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Bolachas; Bolo (Pó para -); Bolos; Chá (Bebidas à base de -); Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Condimentos; Confeitos *; Doces*; Especiarias; Farináceos (Alimentos -); Farinhas*; Geléia real; Geléias de frutas [confeitos]; Infusões não medicinais; Molhos [condimentos]; Pãezinhos; Pão; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Pizzas; Pó para bolo; Sanduíches; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Bala comestível; Chá da China; Chá de fruta; Erva para infusão, exceto medicinal; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Tortas [doces e salgadas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905010302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250263797 (07/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PORTO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2848
  2. 07/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2322
  3. 05/05/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2313
  4. 19/02/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2198
  5. 02/01/2013 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) RELATIVA AO PRESENTE PEDIDO FOI REALIZADO FORA DO EXPEDIENTE BANCÁRIO OU EM DATA POSTERIOR AO ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO. EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO MANUAL DO USUÁRIO DO SISTEMA E-MARCAS, APRESENTE, POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO NÚMERO DA GRU, DATA/HORA DA OPERAÇÃO BANCÁRIA E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. código 011 · RPI 2191

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