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EcoCOPA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2012 por PÁDUA & PÁDUA LTDA - ME, processo nº 904997944, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904997944
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/07/2012
Data da concessão19/08/2014
Vigência até19/08/2024
TitularPÁDUA & PÁDUA LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular08.688.472/0001-90
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ?COPA? ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904997944 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2829
  2. 19/08/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2276
  3. 06/08/2013 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA.EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO PARCIAL É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012. código IPAS029 · RPI 2222
  4. 16/04/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PET.ELETRÔNICA: 850130027760 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 18/02/2013EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO É DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 7º, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 12.663, DE 05/06/2012. código 009 · RPI 2206
  5. 18/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2189

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