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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2012 por D.O.C.G. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME, processo nº 904976360, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904976360
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2012
Data da concessão07/07/2015
Vigência até07/07/2025
TitularD.O.C.G. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular10.784.448/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aperitivos *; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Extratos de fruta [alcoólicos]; Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -); Licores; Sidra; Vinho; Cidra bebida alcoólica [cf. sidra]; Essência alcoólica para fabricar bebidas; Vinho de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904976360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2857
  2. 15/07/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240037251 (25/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DILVO GLUSTAK<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2845
  3. 20/02/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240037251 (25/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>DILVO GLUSTAK<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /> código IPAS338 · RPI 2772
  4. 07/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2322
  5. 14/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2310
  6. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194
  7. 18/12/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR. código 011 · RPI 2189

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Classificação figurativa (Viena)