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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/2012 por JEAN-MARC DAUCOURT, processo nº 904932770, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904932770
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2012
Data da concessão12/05/2015
Vigência até12/05/2025
TitularJEAN-MARC DAUCOURT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Coquetéis *; Destiladas (Bebidas -); Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Essências alcoólicas; Extratos alcoólicos; Licores; Rum; Sidra; Uísque; Vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904932770 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/01/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2870
  2. 12/05/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2314
  3. 07/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2309
  4. 18/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2189

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