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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2012 por APMEX - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 904893545, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904893545
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularAPMEX - IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ/CPF do titular15.289.665/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis; Acampamento (Sacos de dormir para -); Almofadas; Andadores para bebês; Anéis de cortinas; Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para toalhas [móveis]; Arquivos [móveis]; Artigos para cama [exceto roupa de cama]; Assentos [cadeiras]; Balcões; Bambu; Bancada, presa à parede, para troca de fraldas; Bancadas de lavatório [mobiliário]; Bancadas de trabalho; Bandejas de mesas; Banquinhos para os pés; Barris não metálicos; Baú para brinquedos; Baús não metálicos; Berços; Biombos; Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico; Cabeleireiros (Cadeiras para -); Cabides; Cabides para vestuário; Cabos de facas, não metálicos; Cabos não metálicos para vassouras; Cadeiras [assentos]; Cadeiras altas para bebês; Caixas de correio, exceto de metal ou alvenaria; Caixilhos para molduras [ripas]; Caixões não metálicos para argamassa; Camas *; Camas hidrostáticas, exceto para uso medicinal; Canos ou cabos (Grampos de plástico para -); Carrinhos [mobiliário]; Carrinhos de chá; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Carteiras [móveis]; Casinhas para animais domésticos; Cavalete de serrador; Cavaletes [mobiliário]; Cavilhas não metálicas; Cestos [canastras]; Cestos de pão para padeiros; Cestos de pesca [samburás]; Chá (Carrinhos de -); Chaves (Quadros para pendurar -); Chavetas não metálicas; Chifre, não trabalhado ou semitrabalhado; Cofres não metálicos; Colchões *; Colchões de ar, exceto para uso medicinal; Colchões de molas; Colchões de palha; Colchonetes para troca de fraldas; Computadores (Mesas com rodinhas para -); Contas (Cortinas de -) para decoração; Cortinas (Ganchos para -); Cortinas (Rodízios para -); Cubas não metálicas; Desenho (Mesas para -); Divãs; Divisórias de madeira para móveis; Engradados; Escadas portáteis, de madeira ou plástico; Escolar (Mobiliário -); Escritório (Móveis para -); Escrivaninhas; Espelho (Placas de vidro para -); Espelhos; Espelhos portáteis [espelhos para banheiro]; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico; Estojos de madeira ou matérias plásticas; Estrados [madeira] para cama; Faixas de cortiça; Fechaduras não metálicas [exceto elétricas]; Fechos não metálicos de recipientes; Fitas de madeira; Ganchos para cortinas; Garrafeiras; Guarda-comidas não metálicos; Guarda-louças; Guarnições não metálicas para camas; Guarnições não metálicas para janelas; Guarnições não metálicas para móveis; Janelas (Guarnições não metálicas para -); Jardineiras [móveis]; Lingüetas não metálicas; Maçanetas de porta, não metálicas; Maçanetas, não metálicas; Madrepérola [não trabalhada ou semitrabalhada]; Mangueiras flexíveis (Enroladores não mecânicos e não metálicos para -); Marcenaria (Trabalhos de -); Marfim, não trabalhado ou semitrabalhado; Mastro de bandeira; Medicamentos (Armários para -); Mesa (Carrinhos de servir à -) [móveis]; Mesas *; Mesas com rodinhas para computadores; Mesas de metal; Móbiles [decoração]; Móbiles sonoros [decoração]; Mobiliário (Peças de -); Mobiliário escolar; Molas (Colchões de -); Molduras [encaixilhamentos]; Molduras para quadros; Móveis (Divisórias de madeira para -); Móveis (Rodízios não metálicos para -); Móveis de metal; Móveis para escritório; Painéis de afixação; Palha (Colchões de -); Pão (Cesto de -) para padeiros; Passadeiras de escadas (Barras para -); Pateras para cortinas; Penteadeiras; Persianas de lamelas de interior; Persianas de madeira trançada [mobiliário]; Persianas internas para janelas [mobiliário]; Pinos guias não metálicos; Placas de vidro para espelho; Placas não metálicas de identidade; Plataformas não metálicas para manuseio; Poltronas; Porta (Maçanetas de -), não metálicas; Porta-chapéus; Porta-livros [móveis]; Porta-revistas; Portas (Guarnições não metálicas para -); Portas para móveis; Prateleiras para armazenagem; Prateleiras para arquivos [móveis]; Prateleiras para móveis; Quadros (Molduras para -); Quadros [encaixilhamentos]; Rattan (Fr.); Rebites não metálicos; Reservatórios, exceto de metal ou alvenaria; Ripas para molduras [caixilhos]; Rodízios para cortinas; Rolhas para garrafas; Rolhas, não metálicas; Rolos de cama [travesseiros]; Sacos de dormir para acampamento; Sofás; Suportes para guarda-chuvas; Suportes para máquinas de calcular; Tábuas de carne [mesas de açougue]; Tampas não metálicas para garrafas; Tanques, exceto de metal ou alvenaria; Tapetes para cercadinhos infantis; Toalhas (Armários para -) [móveis]; Toalhas (Dispensadores fixos não metálicos de -); Tonéis não metálicos; Torneiras para pipas [não metálicas]; Tornos (Bancadas não metálicas de -); Travesseiros; Trilhos para cortinas; Varas não metálicas; Varas para cortinas; Vedação (Cápsulas não metálicas para -); Vidro prateado [espelhos]; Vitrines; Vitrines [móveis]; Rodízio não metálico para móvel.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904893545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825363101 (AFER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2309
  2. 27/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2186

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