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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/2012 por JACUZZI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 904890708, nas classes 19. Registro em vigor até 23/01/2028.

Número do processo904890708
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/2012
Data da concessão23/01/2018
Vigência até23/01/2028
TitularJACUZZI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular59.105.007/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Piscinas [estruturas não metálicas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904890708 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/01/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2455
  2. 28/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150119929 (03/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JACUZZI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Tinoco Soares Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2447
  3. 14/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150119929 (03/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JACUZZI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Carlos Tinoco Soares Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2323
  4. 07/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830815236 (CLEARWAY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2309
  5. 13/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2184

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