® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Grife Informática

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/2012 por EDSON RODRIGO BEZERRRA SOUSA, processo nº 904881792, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904881792
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/06/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularEDSON RODRIGO BEZERRRA SOUSA
CNPJ/CPF do titular11.948.172/0001-08
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Computadores (Projeto de sistema de -) - [Informação em]; Computadores (Projeto de sistema de -) - [Consultoria em]; Computadores (Projeto de sistema de -) - [Assessoria em]; Computadores (Projeto de sistema de -); Consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computador - [Informação em]; Consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computador - [Consultoria em]; Consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computador - [Assessoria em]; Consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computador; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física] - [Informação em]; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física] - [Consultoria em]; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física] - [Assessoria em]; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Informação em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Consultoria em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros - [Assessoria em]; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Hardware de computador (Consultoria em -) - [Informação em]; Hardware de computador (Consultoria em -) - [Consultoria em]; Hardware de computador (Consultoria em -) - [Assessoria em]; Hardware de computador (Consultoria em -); Instalação de software de computador - [Informação em]; Instalação de software de computador - [Consultoria em]; Instalação de software de computador - [Assessoria em]; Instalação de software de computador; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação; Computação gráfica [serviços de informática] - [Informação em]; Computação gráfica [serviços de informática] - [Consultoria em]; Computação gráfica [serviços de informática] - [Assessoria em]; Computação gráfica [serviços de informática]; Criação de homepage - [Informação em]; Criação de homepage - [Consultoria em]; Criação de homepage - [Assessoria em]; Criação de homepage; Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage - [Informação em]; Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage - [Consultoria em]; Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage - [Assessoria em]; Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet] - [Informação em]; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet] - [Consultoria em]; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet] - [Assessoria em]; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904881792 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "GRIFE INFORMÁTICA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2309
  2. 13/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2184