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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/2012 por CARLOS EDUARDO PICANÇO DA SILVA CORREIA, processo nº 904838153, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904838153
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS EDUARDO PICANÇO DA SILVA CORREIA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Álbuns; Almanaques; Blocos para anotações; Blocos para desenho; Calendários; Canetas; Cartas, cartões, etc *; Cartazes [pôsteres]; Decalques; Desenhos impressos; Etiquetas adesivas [papelaria]; Impresso (Material -); Livros para escrever ou desenhar; Manuais [impressos]; Material didático [exceto aparelhos]; Material escolar [papelaria]; Porta-canetas; Programas de computador (Fitas de papel e cartões para gravação de -); Recortes (Álbuns de -); Revistas em quadrinhos; Adesivo para álbum de figurinha; Agenda; Apostila para fim educacional; Boletim informativo; Bonecos para fins didáticos [material didático]; Capa de papel para disco; Figuras para colecionador [artigos de papelaria]; Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade; Livro didático; Porta-lápis.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904838153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2325
  2. 24/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2307
  3. 26/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2190
  4. 21/11/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). A IMAGEM DA MARCA NÃO ESTÁ NÍTIDA. REENVIE UMA NOVA IMAGEM DIGITAL, ATENDENDO AO REQUISITO DE NITIDEZ NECESSÁRIO PARA PLENA IDENTIFICAÇÃO DOS ELEMENTOS DA MARCA REQUERIDA. DESTACA-SE QUE O ELEMENTO NOMINATIVO INFORMADO NO FORMULÁRIO DE PEDIDO DE MARCA DEVE CORRESPONDER AO CONSTANTE NA IMAGEM DA MARCA E O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. código 011 · RPI 2185

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