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EDITORA OPET

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/2012 por EDITORA OPET LTDA, processo nº 904827666, nas classes 35. Registro em vigor até 05/06/2028.

Número do processo904827666
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/05/2012
Data da concessão05/06/2018
Vigência até05/06/2028
TitularEDITORA OPET LTDA
CNPJ/CPF do titular72.314.776/0001-97
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904827666 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200185683 (29/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA OPET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Júlio César Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2584
  2. 05/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2474
  3. 27/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150110156 (22/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Editora Gráfica OPET Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2464
  4. 02/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170235268 (21/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA GRÁFICA OPET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Júlio César Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2452
  5. 03/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150110156 (22/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>Editora Gráfica OPET Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2439
  6. 14/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150110156 (22/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Editora Gráfica OPET Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2323
  7. 26/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120036478 (19/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA GRÁFICA OPET LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES SC LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2316
  8. 24/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813486980 (OPET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2307
  9. 06/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2183

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