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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/2012 por ALEX PEREIRA PINTO, processo nº 904822460, nas classes 30. Registro em vigor até 19/05/2035.

Número do processo904822460
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/05/2012
Data da concessão19/05/2015
Vigência até19/05/2035
TitularALEX PEREIRA PINTO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Arroz; Barras de cereais hiperprotéicas; Biscoitos; Bolachas; Café; Chocolate; Condimentos; Doces*; Especiarias; Farinhas*; Feijão (Farinha de -); Gelados comestíveis; Iogurte gelado; Macarrão; Maionese; Massas alimentares; Mostarda; Pão; Sal de cozinha; Sorvete; Temperos; Vinagre; Pó para fabricação de doce;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250024843 (17/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALEX PEREIRA PINTO<br /><b>Procurador: </b>KALIL REGIS BATISTA ANDRADE<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  2. 09/02/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850150157802 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>O REI DO CHOPP INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /> código IPAS532 · RPI 2614
  3. 06/10/2020 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800200310119 (16/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEX PEREIRA PINTO<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /> código IPAS579 · RPI 2596
  4. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200267750 (20/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALEX PEREIRA PINTO<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Cedente: </b>ALEX PEREIRA PINTO [BR] <br /><b>Cessionário: </b>ALEX PEREIRA PINTO<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  5. 31/12/2019 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850150157802 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>O REI DO CHOPP INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito dos atos administrativos leva à constatação que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a anterioridade apontada como impeditiva (902295128) pende de decisão final em processo judicial. No caso, a ação ordinária de nulidade de marca em trâmite na 25.ª VF/RJ sob o n.º 0170210-27.2014.4.02.5101 (INPI n.º 52400.000275/2015-29).<br /> código IPAS499 · RPI 2556
  6. 25/08/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850150157802 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>O REI DO CHOPP INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)<br /> código IPAS400 · RPI 2329
  7. 19/05/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2315
  8. 14/04/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2310
  9. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182

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