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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 15/05/2012 por SIMONE DUQUE MACHADO, processo nº 904805000, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904805000
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularSIMONE DUQUE MACHADO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Cachecóis; Calçados em geral *; Calças; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Cintos [vestuário]; Coletes; Combinações [vestuário]; Corpete; Espartilhos; Jaquetas; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Macacões; Malhas [vestuário]; Pijamas; Roupa íntima; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Vestuário *; Xales; Biquíni; Canga; Echarpe; Spencer;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904805000 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2324
  2. 17/03/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A apresentação da marca foi alterada para "FIGURATIVA", uma vez que o elemento nominativo não consta da figura apresentada. código IPAS029 · RPI 2306
  3. 18/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2189
  4. 27/11/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO À APRESENTAÇÃO DA MARCA, UMA VEZ QUE FOI DECLARADA A APRESENTAÇÃO MISTA, MAS APRESENTADA UMA IMAGEM DE MARCA FIGURATIVA, REENVIANDO A IMAGEM DIGITAL CORRESPONDENTE À MARCA SOLICITADA. DESTACA-SE QUE O ELEMENTO FIGURATIVO REQUERIDO NO ATO DO DEPÓSITO NÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES. código 011 · RPI 2186
  5. 30/10/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO À APRESENTAÇÃO DA MARCA, UMA VEZ QUE FOI DECLARADA A APRESENTAÇÃO MISTA, MAS APRESENTADA UMA IMAGEM DE MARCA FIGURATIVA, REENVIANDO A IMAGEM DIGITAL CORRESPONDENTE À MARCA SOLICITADA. código 011 · RPI 2182

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