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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/2012 por COIMBRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 904797880, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904797880
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCOIMBRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular06.151.921/0001-31
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras; Abóboras; Alface fresca; Alfarroba; Alfarroba; Algarobilho para consumo animal; Algas para consumo humano ou animal; Alho-poró; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Aloe vera [planta]; Amêndoas [frutas]; Amendoim (Farinha de -) para animais; Amendoim (Torta de -) para animais; Amendoins [frutos]; Animais (Alimentos para -); Animais (Objetos comestíveis para mascar para -); Animais (Preparações para engorda de -); Animais confinados (Alimento para -); Animais de cativeiro para exibição; Animais de criação; Animais de criação (Preparações para engorda de -); Animais de estimação (Alimentos para -); Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -); Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica]; Animais vivos; Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira; Arbustos; Areia higiênica aromática para animais de estimação; Arroz não processado; Árvore (Cascas de -) em bruto; Árvores; Árvores (Troncos de -); Árvores de natal; Aveia; Avelãs; Aves de criação vivas; Azeitonas frescas; Babosa [planta]; Bagaços; Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima]; Bagas de zimbro; Bagas, frutas frescas; Batatas frescas; Bebidas para animais de estimação; Beterraba; Bicho-da-seda (Ovos de -); Bichos-da-seda; Biscoitos para cães; Bruta (Cortiça -); Bruta (Madeira -) não serrada; Bulbos de flores; Bulbos de plantas; Cães (Biscoitos para -); Cal para forragem animal; Camas para gado (Produtos para -); Cana-de-açúcar; Carapaça espinhosa (Lagostas de -) [vivas]; Cascas de árvore em bruto; Cascas de coco; Castanhas; Castanhas frescas; Cebolas frescas; Centeio; Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal; Cereais em grãos, não processados; Cevada (Resíduo de -); Cevada *; Chicória [salada]; Coco (Cascas de -); Cocos; Cogumelos frescos; Cola (Noz de -); Colza (Torta de -) para gado; Cones de lúpulo; Copra; Cortiça bruta; Crustáceos [vivos]; Descascada (Madeira bruta -); Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal; Engorda de animais (Preparações para -); Ervas frescas; Ervas para consumo humano ou animal; Ervilhas frescas; Espinafre fresco; Exibição (Animais de cativeiro para -); Farelo; Farelos (Massa de -) para consumo animal; Farinha de arroz para forragem; Farinha de linhaça [forragem]; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Favas frescas; Feno; Flores naturais; Flores naturais (Guirlandas de -); Flores secas para decoração; Forragem; Forragem; Forragem animal (Cal para -); Forragens fortificantes para animais; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos; Gado (Produtos para camas para -); Gado (Torta para -); Gado (Turfa para cama para -); Gergelim; Gérmen de trigo para consumo animal; Gérmen para uso botânico; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Grãos de cacau em bruto; Grãos para consumo animal; Guirlandas de flores naturais; Hortaliças frescas; Iscas para pesca [vivas]; Lagostas [vivas]; Lagostas de carapaça espinhosa [vivas]; Laranjas; Lentilhas frescas; Leveduras para consumo animal; Limões frescos; Linhaça para consumo animal; Lixa para animais de estimação [areia higiênica]; Lúpulo; Lúpulo (Cones de -); Madeira bruta não serrada; Madeira bruta sem casca; Malte para cervejaria e destilaria; Mexilhões [vivos]; Micélio de cogumelos para propagação; Milho; Milho (Torta de -) para gado; Moitas; Moluscos [vivos]; Mudas [plântulas]; Noz de cola; Objetos comestíveis para mascar para animais; Ostras [vivas]; Ovas de peixes; Ovos de siba [sépia] para aves; Ovos para chocar [fertilizados]; Palha (Camada de -) em plantações; Palha [caules de cereais]; Palha [forragem]; Palmas [folhas de palmeira]; Palmeiras; Papas para engorda de animais de criação; Pássaros (Alimentos para -); Peixes (Ovas de -); Peixes vivos; Pepinos frescos; Pepinos-do-mar [vivos]; Pesca (Iscas para -) [vivas]; Pimentões [planta]; Pinhas de pinheiro; Pinheiro (Pinhas de -); Pitu [camarão de água doce]; Plantações (Camada de palha em -); Plantas; Plantas (Sementes de -); Plantas desidratadas para decoração; Pólen [matéria-prima]; Postura de aves de criação (Preparações para -); Raízes comestíveis; Raízes de chicória; Relva natural; Relva natural; Resíduo de destilação; Resíduos de destilaria para consumo animal; Resíduos de frutas; Roseiras; Ruibarbo; Sal para gado; Sementes de plantas; Sêmola para aves de criação; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta de amendoim para animais; Torta de colza para gado; Torta para gado; Torta para gado; Trigo; Troncos de árvores; Trufas frescas; Turfa para cama para gado; Urtigas; Uvas frescas; Videira [pés de vinha]; Vivos (Animais -); Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Açúcar para animal; Agrião fresco; Aipim fresco; Alcachofra fresca; Alfafa [alimento para animal]; Alpiste; Ameixa [produto fresco]; Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]; Araruta; Arbusto natural; Arranjo de flor natural; Aspargo [produto fresco]; Aveia em grão; Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura]; Berinjela fresca; Bertalha fresca; Biscoito para animal de estimação; Bloco de sal para animais; Bonsai natural; Brócolis fresco; Broto de bambu; Broto de feijão; Buquê natural; Cacau em grão; Caju fresco; Camarão vivo; Capim [ração animal]; Caqui fresco; Carambola fresca; Carne para animal [alimento para animais]; Caroço de algodão em bruto; Cenoura fresca; Cereal para animal; Cereja fresca; Cevada em estado bruto; Chuchu [fresco]; Cidra [fruto da cidreira] [fresca]; Coentro; Corbelha de flor natural; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Cultura de minhoca; Damasco [fresco]; Embrião bovino; Embriões bovinos; Enxofre em pó [suplemento para ração]; Farinha de osso para animal; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Granulado sanitário para animal; Grão-de-bico; Grinalda de flor natural; Guandu [fruto do anduzeiro]; Hortelã; Isca natural para pesca, viva ou não [OMPI]; Juta [planta]; Legume fresco; Manjericão; Manjerona; Milho in natura; Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco]; Nabo [fresco]; Nirá [fresco]; Noz [in natura]; Ova fresca de peixe; Ovo de bicho-da-seda; Ovo para incubação; Palmito (fresco); Pepino fresco; Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animais; Quiabo [fresco]; Rabanete [produto fresco, in natura]; Ração para animal; Repolho [fresco]; Reprodutores e matrizes; Rúcula [fresca]; Salsa [erva fresca]; Sálvia [erva fresca]; Semente de gergelim; Soja [fresca]; Suplemento alimentar para ração de animal; Tomate fresco; Torta [alimento para animal]; Tremoço fresco; Vegetal para animal; Verdura in natura; Xaxim;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904797880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2479
  2. 10/04/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça divergência entre a parte nominativa da marca, declarada na petição inicial e a parte nominativa que consta da figura da marca. código IPAS136 · RPI 2466
  3. 03/04/2018 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850150095266 (07/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>COIMBRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriela Pereira de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Anulado o indeferimento do pedido de registro publicado na RPI 2305, de 10/03/2015, para reexame da matéria.<br /> código IPAS370 · RPI 2465
  4. 27/03/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Concessão do registro publicada na RPI 2451, de 26/12/2017, tendo em vista a publicação na RPI 2457, de 06/02/2018, referente à anulação da decisão de recurso, para reexame da matéria, em face de erro processual na instrução daquele recurso. código IPAS402 · RPI 2464
  5. 06/02/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150095266 (07/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>COIMBRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriela Pereira de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a decisão de recurso publicada na RPI 2447, de 28/11/2017, e também a concessão de registro programada para publicação na RPI 2451, para reexame da matéria, face a ocorrência de erro processual na instrução do recurso interposto.<br /> código IPAS403 · RPI 2457
  6. 26/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2451
  7. 28/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150095266 (07/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COIMBRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriela Pereira de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2447
  8. 14/07/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150095266 (07/05/2015) <br /> <b>Petiç��o (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COIMBRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriela Pereira de Melo<br /> código IPAS360 · RPI 2323
  9. 10/03/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904065162 (DC DO CARLITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a localização do pedido 901353507, pendente de decisão e considerado igualmente colidente com o sinal em exame. código IPAS024 · RPI 2305
  10. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)