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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/2012 por CELSO ROGERIO PECURARO ME, processo nº 904775194, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904775194
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/05/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCELSO ROGERIO PECURARO ME
CNPJ/CPF do titular04.860.229/0001-57
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Opinião (Pesquisas de -); Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Gerenciamento de banco de dados; Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904775194 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2328
  2. 31/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2308
  3. 27/11/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO 011 (EXIGÊNCIA FORMAL) PUBLICADO NA RPI 2182, DE 30/10/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 2186
  4. 27/11/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2186
  5. 30/10/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO NÚMERO DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. código 011 · RPI 2182

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)